Prazo de decadência conta do efetivo cumprimento da medida cautelar

26/03/2012 - 08h59
DECISÃO

Prazo de decadência conta do efetivo cumprimento da medida cautelar

O prazo de decadência de 30 dias previsto no artigo 806 do Código de Processo Civil (CPC), para a proposição da ação principal, conta a partir do efetivo cumprimento da medida cautelar concedida e não da mera comunicação à outra parte. A decisão foi dada de forma unânime pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso impetrado por uma empresa de alimentos contra julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

O TJSC julgou extinta a ação movida pela indústria de alimentos contra a Financeira Alfa S/A para a retirada do seu nome do cadastro do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen). A empresa requereu medida cautelar para a retirada do nome até o julgamento da ação principal, o que foi concedido pelo TJSC em 2 de março de 2000. A ordem não foi cumprida e a financeira foi oficiada para cumprir a determinação judicial, por meio de aviso de recebimento (AR), juntado os autos em 11 de dezembro de 2001.

Mais uma vez, a ordem não foi cumprida e a ação principal não foi interposta, o que resultou na extinção da cautelar em dezembro de 2003. Para o tribunal catarinense, o prazo de decadência da ação começou a contar da juntada do AR, quando a outra parte teve ciência da obrigação de cumprir a decisão da cautelar. Destacou que “seria temerário” aceitar que a empresa passou dois anos inscrita no Sisbacen sem se insurgir contra isso.

Todavia, na visão da defesa da empresa de alimentos, o prazo devia ser contado da efetivação, ou seja, do real cumprimento da medida cautelar. No recurso ao STJ, também afirmou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema). Argumentou que não teria havido válido e regular desenvolvimento do processo que justificasse a sua extinção, já que ainda não houve a exclusão do nome da empresa do Sisbacen.

O ministro Raul Araújo, relator do caso, considerou que a razão caberia à empresa de alimentos, pois a liminar só tem eficácia a partir do seu cumprimento pela financeira. O magistrado salientou que a jurisprudência do STJ fixa que o prazo do artigo 806 do CPC conta “da efetivação de liminar ou cautelar, concedida em procedimento preparatório”.

“Na hipótese dos autos, conforme acima ressaltado, embora tenha sido juntado o AR do ofício que comunicava o deferimento da liminar, não se tem notícia de que a instituição financeira tenha procedido à exclusão do nome da empresa de alimentos”, comentou o ministro Araújo. Não haveria, portanto, o início do prazo decadencial. Ele determinou o restabelecimento da cautelar e a volta do processo ao TJSC para as medidas cabíveis.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...